Drops jurídico: Entenda o funcionamento do emplacamento de veículos
- Daniele Namorato
- 10 de mai. de 2022
- 2 min de leitura

De acordo com o Artigo 230 do CTB, a circulação com carros sem o devido emplacamento é permitida apenas pelo prazo de quinze dias contado a partir da data da compra. Após o decurso desse período, a ausência do emplacamento é tida como infração gravíssima passível de multa e apreensão do automóvel.
No drops jurídico de hoje, analisaremos as mudanças ocorridas no processo de emplacamento ao longo dos anos.
Em 1990, foi instaurado o procedimento que estipulou a cor cinza para placas em carros particulares e vermelha com fonte branca para carros que trafegavam como transporte pago. Além disso, todas as placas cumpriam um padrão numérico composto por três letras seguidas de quatro números.
No entanto, desde 2019, o Brasil passou a adotar o procedimento instituído pelo MERCOSUL de modo que as placas passaram a ser brancas com a inserção de uma faixa azul na parte superior que possui o nome do país de origem. Ademais, o código alfanumérico passou a ser formado por quatro letras e três números intercalados.
A ausência de padronização das placas entre os países resulta em contrariedades em relação à especificação da fiscalização além de postergar a aplicação de multas e a averiguação de infrações. Portanto, o principal objetivo do emplacamento de acordo com o MERCOSUL é estabelecer a padronização na identificação dos automóveis.
A competência para fiscalização, vistoria e registro dos veículos pertence aos estados, consoante disposição no Artigo 30, Inciso VI, do Decreto nº 62127/68.
Para o requerimento do primeiro emplacamento, o pedido deve ser realizado pelo próprio condutor ou por alguém que esteja devidamente autorizado por meio de procuração firmada em cartório. Após a solicitação inicial, devem ser juntados os seguintes documentos:
1) Via original e fotocópia do RG;
2) Via original e fotocópia do CPF;
3) Via original e fotocópia do CNH;
4) Fotocópia do comprovante de residência que tenha sido expedido nos últimos 90 dias;
5) Via original da nota fiscal emitida pela concessionária com o decalque do chassi;
Leia mais sobre o chassi: https://www.kbadvocacia.adv.br/post/drops-juridico-entenda-o-significado-e-as-fun%C3%A7%C3%B5es-do-n%C3%BAmero-de-chassi
6) Duas cópias do formulário RENAVAM (é importante observar que em casos de financiamento deve ser juntado também a via original do contrato além de copia assinada pelas partes);
Após a juntada dos documentos, o condutor deve efetuar o pagamento das seguintes taxas:
1) Primeiro Registro do Veículo no Estado
2) Emplacamento
3) Chapa padrão Mercosul
4) IPVA
5) Personalização da placa (facultativo)
Por fim, deve ser agendada a data da vistoria em que o Detran irá analisar se o veiculo preenche os requisitos necessários para a devida circulação além de averiguar se há avaria nos documentos e irregularidades na CNH.
Leia mais no site da Jus Brasil https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/560146651/como-funciona-o-emplacamento-de-veiculos e da Zapay: https://blog.usezapay.com.br/transito/emplacamento-2022
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