top of page
LOGO KB TRANSPARENTE - FUNDO CLARO.png
LOGO LE TRANSPARENTE - FUNDO CLARO.png

Drops jurídico: STJ libera suspensão de Ações de Busca e Apreensão

Atualizado: 31 de mai. de 2022


No dia 11 de Maio, o relator Marco Buzzi julgou o REsp 1951662 e o REsp 1951888 no sentido de levantar a suspensão dos processos sobre notificação nos contratos de alienação fiduciária. Entenda a referida suspensão: https://www.kbadvocacia.adv.br/post/decis%C3%A3o-do-stj-suspende-a%C3%A7%C3%B5es-de-busca-e-apreens%C3%A3o-garantidas-por-aliena%C3%A7%C3%A3o-fiduci%C3%A1ria


No intuito de evitar interpretações errôneas em instâncias ordinárias bem como afastar a sucumbência de direitos, a 2ª Seção do STJ, por unanimidade, determinou a liberação das ações referentes ao Tema Repetitivo nº 1132 (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1132&cod_tema_final=1132) em todo o território nacional.


Acerca do tema, o STJ se pronunciou alegando que é imprescindível o envio da notificação extrajudicial para a residência do devedor ainda que a notificação pessoal seja desnecessária.


Ao dispor pelo levantamento da suspensão, o ministro Marco Buzzi recordou que a decisão pela pretensão do repetitivo ordenou somente o sobrestamento das ações em que existisse discussão acerca da validade da notificação feita de forma indireta ao devedor. Portanto, não havia determinação pela suspensão indistinta em todos os processos de busca e apreensão.


Em sua proposição, o relator ainda alegou que até mesmo os casos que sofreram suspensão possuíam a ressalva no sentido de ser possível que os juízos apreciassem demandas tidas por inexoráveis. Ademais, tal possibilidade existia principalmente nos processos em que houvesse provável risco de perecimento de direitos.


No entanto, Marco Buzzi enfatizou dados importantes enviados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pelo fato da instituição ter sido amici curiae no repetitivo em relação às discordâncias entre as instâncias de origem. De acordo com a Febraban, diversas decisões determinaram a suspensão indiscriminada de todos os casos em que usualmente há pedidos de tutela provisória.


Nesse sentido, o ministro entendeu que seria necessária a suspensão previamente determinada pela sessão tendo em vista que devem ser evitadas decisões que possam incidir no sobrestamento de processos sem análises adequadas acerca da analogia com o tema do repetitivo.



Um texto de Daniele Namorato

 
 
 

Komentáre


© 2022 - El Kadri Sociedade de Advogados - CNPJ/MF 29.374.872/0001-00 -  Curitiba/PR
  • LinkedIn - Círculo Branco
bottom of page