Drops jurídico: CCJ aprova destinação de 10% da arrecadação de multas veiculares para ações de saúde
- Daniele Namorato
- 2 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de mar. de 2022

No dia 23/02/2022, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei nº 1.334/2019 que reserva os recursos obtidos através de multas para atuação em serviços na saúde e no trânsito atingindo a cota máxima de 10% do valor total. A quantia arrecadada será enviada integralmente para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
De acordo com o relator responsável pela aprovação do projeto, Fabiano Contarato, o Brasil está no topo do ranking em número de acidentes fatais no trânsito. A cada ano são mais de quarenta mil mortes gerando um custo de aproximadamente duzentos bilhões de reais. Fabiano afirma ser lastimável que os únicos condenados em matéria de trânsito sejam os familiares das vítimas que suportam a dor pelo falecimento de seus entes queridos e ainda lidam com a impunidade dos infratores.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), o valor arrecadado com o recolhimento de multas é destinado à sinalização, fiscalização e engenharia tanto de tráfego quanto de campo; aparelhamento e manutenção do policiamento; e por fim, educação de trânsito.
Na redação original, o projeto abarcava ações e serviços relacionados à saúde de infratores reincidentes por meio do uso de bebida alcoólica ou demais substancias entorpecentes. Além disso, o texto previa uma distribuição igualitária da receita para todas as destinações.
No entanto, o senador Fabiano Contarato considerou inapropriada a fixação de percentuais que limitem os recursos ao tratamento dos condutores sob a reincidência de álcool ou psicoativos. O relator considera que não devem ser instituídos privilégios aos infratores alcoolizados tendo em vista que o SUS (Sistema Único de Saúde) garante acesso igualitário a serviços de saúde. Ademais, Fabiano entende que ser adequado o teto máximo de 10% para que não haja comprometimento quanto às políticas de trânsito dispostas pelo CTB.
Por fim, o projeto ressalta que os recursos não devem ser usados para fins de cálculo da quantia mínima que deve ser adotada de forma anual pela União, Estados, DF e municípios, em serviços de saúde, no atendimento dos limites básicos instituídos pela Constituição Federal.
Leia mais no site da Agência Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/23/ccj-aprova-destinacao-de-10-da-arrecadacao-de-multas-de-transito-para-a-saude#:~:text=A%20Comiss%C3%A3o%20de%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20e,Nacional%20de%20Sa%C3%BAde%20(FNS)
Um texto de Daniele Namorato
Comments