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Drops Jurídico: A LGPD e as instituições financeiras

Atualizado: 29 de jul. de 2022

Novos princípios que devem ser adotados pelas instituições financeiras para o atendimento das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

No dia 20 de Dezembro de 2021, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou o normativo SARB nº 025/2021 (cuja íntegra está disponível em https://tinyurl.com/2vdyav85) que dispõe acerca de novas diretrizes a serem empregadas pelos bancos no cumprimento da LGPD.


A aplicação da resolução requer que os bancos promovam a criação e implantação de programas de governança em sigilo por meio de “procedimentos mínimos e boas práticas para a adoção de medidas eficazes e capazes de demonstrar a observância e o efetivo cumprimento das normas de proteção de dados” de acordo com o disposto no Capítulo IV, artigo 4º.


As exigências incluem a elaboração de mecanismos que possam prevenir os possíveis danos bem como proteger os dados desde o início da contratação. De acordo com a federação, a implementação de tais práticas resulta na formação de uma gerência interna direcionada à manutenção dos dados.


Por conseguinte, o normativo prevê a idealização de um fluxo que oportunize o contato entre as instituições bancárias e os titulares de modo que seja encurtado o tempo de espera dos clientes. Para tanto, a norma estipula que sejam viabilizados canais de atendimento por parte dos bancos tais como internet banking e aplicativos.


É de suma importância que as instituições financeiras assumam a responsabilidade pelo treinamento e instrução dos colaboradores. Ademais, destaca-se que deve haver a devida governança tanto dos riscos quanto das falhas na base de dados sendo necessária a nomeação de um administrador para gerenciar bem como fiscalizar os dados.


Por fim, cumpre salientar que os bancos devem ser transparentes na relação com os titulares os quais deverão ser imediatamente notificados no caso de sobrevir quaisquer vazamentos de informações. Ademais, vale ressaltar que as punições por falhas no sistema de segurança são severas e podem resultar em multas exorbitantes.



Um texto de Daniele Namorato.

 
 
 

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