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Drops jurídico: contrato de arrendamento mercantil de veículos e tipos de restrições RENAJUD

Entenda como funciona o conhecido leasing no contrato de veículos e conheça outras modalidades de restrições judiciais que podem ser inseridas no prontuário do carro e suas motivações.


Ressalta-se, primeiramente, que a abordagem deste texto é exclusiva em relação à

negócios jurídicos envolvendo veículos (bem móveis).


No último drops jurídico, abordamos algumas características dos contratos com garantia

de alienação fiduciária em veículos, o qual se tornou muito utilizado devido às suas vantagens para as partes. Caso você ainda não tenha lido, acesse aqui.


Agora vamos abordar outra modalidade bastante comum de contrato de financiamento para aquisição de veículos: o arrendamento mercantil - ou leasing.


ETIMOLOGIA


Antes de ingressarmos no campo jurídico, a compreensão da etimologia da palavra favorecerá ao entendimento deste tipo de contrato. De acordo com o dicionário, arrendamento significa um acordo contratual em que uma pessoa cede a outra a utilização (previamente estipulada) de um imóvel ou bem.


A lei nº 6.099/74, a qual regulamenta o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil, prevê, em seu art. 1º, parágrafo único, que


Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.   

Ao ser finalizado o contrato de leasing, quitadas todas as parcelas, é assegurado ao arrendatário - que tem a posse do bem - a simples devolução da coisa, a renovação do contrato ou “a aquisição do veículo pelo preço residual avençado, tudo contra o pagamento periódico ou simplesmente mensal de valor fixado no contrato”.


DIFERENÇAS ARRENDAMENTO MERCANTIL E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA


Enquanto no contrato de alienação fiduciária o bem pertencerá à Instituição Financeira credora (posse indireta), até que sejam quitadas as parcelas do financiamento, ocasião em que o veículo será de propriedade do devedor fiduciário, no arrendamento mercantil o bem será apenas cedido pelo arrendador para o arrendatário.


Assim, sendo o arrendador o proprietário do bem, em tese, o veículo será registrado em nome deste, enquanto o arrendatário usufruirá de sua posse até o término do contrato. No entanto, há casos em que há a inclusão da informação de arrendamento no prontuário do veículo, perante os órgãos competentes de trânsito, a qual deve ser retirada após a finalização do contrato entre as partes, conforme se verifica no exemplo abaixo:

Logo, havendo tal averbação, para eventual transferência do veículo, é necessário realizar o seu levantamento - ou retirada.


Ressalta-se que o bem não pertence ao arrendatário, razão pela qual não pode responder por outros débitos deste. Assim como nos veículos com garantia de alienação fiduciária, no entanto, verifica-se que, em alguns processos de execução, há a inclusão, por meio do sistema RENAJUD, pelo próprio Exequente ou por determinação do juízo, de bloqueio desses bens - impossibilitando a transferência, licenciamento e, até, a circulação do veículo.


MODALIDADES DE RESTRIÇÕES RENAJUD


O sistema RENAJUD - ferramenta eletrônica utilizada pelo Poder Judiciário que o interliga com o Departamento Nacional de Trânsito - possibilita a inserção e retirada de restrições judiciais de veículos em âmbito nacional. As restrições podem ser as seguintes:


i) Transferência: impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM;

ii) Licenciamento: impede o registro da mudança da propriedade, como também um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM;

iii) Circulação (restrição total): impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito.

iv) Registro de Penhora: registra no sistema RENAVAM a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução).


O CPC prevê como solução a oposição de embargos de terceiro em casos de constrição indevida (Art. 674, § 1º). Na prática, porém, juízes admitem peticionamento nos autos em que houve a constrição indevida, o que torna mais célere a liberação do bem, sendo essa a área de expertise da Liberação Express.


Conforme dito acima, este texto é apenas uma pequena amostra sobre o tema. Ficou interessado ou com alguma dúvida? Entre em contato que nossos colaboradores responderão prontamente.


Por Dra. Maria Fernanda Pacheco, OAB/PR 65.278.



1. DICIO, Dicionário Online de Português. Disponível em:<https://www.dicio.com.br/arrendamento/> Acesso em: 15 de junho de 2020.

2. SANTOS, Francisco Cláudio de Almeida. Leasing - Questões Controvertidas. STJ. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/download/314/278+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 13 de Junho de 2020.


Fontes:




 
 
 

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