Decisão do STJ suspende Ações de Busca e Apreensão garantidas por alienação fiduciária
- Daniele Namorato
- 19 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de mai. de 2022

Os ministros da 2ª Seção do STJ julgaram, em cunho repetitivo, a possibilidade de que as notificações emitidas pelas instituições financeiras aos seus devedores sejam assinadas por terceiros. Com o proferimento do julgamento, serão afetados todos os processos em trâmite perante o tribunal e em instancias inferiores.
O REsp nº 1951662 e o REsp nº 1951888 interpostos no Rio Grande do Sul versam sobre os contratos de financiamento de automóveis firmados por alienação fiduciária. Nesses casos, há uma clausula contratual que promove a garantia do pagamento pelo próprio veiculo objeto do financiamento de forma que o bem pode ser reivindicado pelo banco no caso de inadimplemento.
Ocorre que, o proferimento da decisão não possui uma data agendada de modo que todos os processos de busca e apreensão de veículos permanecerão interrompidos até o julgamento. Em razão dessa ausência de previsão quanto ao parecer, as instituições bancárias estão promovendo diversas reuniões no intuito de tentar solucionar o problema iminente.
Cumpre destacar que os bancos serão impedidos de acessar as garantias contratuais ofertadas imediatamente após o recebimento do oficio de suspensão das ações pelos tribunais superiores.
Há determinadas exigências que devem ser respeitadas pelos bancos antes do ajuizamento das ações de busca e apreensão. O principal requisito se trata da constituição do devedor em mora, ou seja, deixá-lo ciente acerca das prestações devidas e informá-lo sobre a possibilidade de perda do veículo. Tal ciência pode ser exercida por meio de notificação extrajudicial ou protesto.
Normalmente, as instituições enviam a notificação extrajudicial pelos Correios após o decurso de noventa dias de mora. Desde a publicação do Decreto-Lei nº 911 no ano de 1969, não havia a imposição quanto a assinatura do próprio cliente e era suficiente que a carta fosse enviada para o endereço correto.
No entanto, inúmeros julgamentos discordantes têm sido proferidos de modo que a quantidade exacerbada de decisões conflitantes culminou na decisão definitiva do STJ. Apenas no tribunal do Rio Grande do Sul já foram protocoladas mais de seis mil ações de busca e apreensão.
É importante salientar que não haverá a suspensão dos processos cuja notificação foi assinada pelo próprio devedor além daqueles em que o protesto da divida foi realizado antes do ajuizamento da ação.
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Um texto de Daniele Namorato
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