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Drops jurídico: Curiosidades sobre o descarte de veículos como sucata

Atualizado: 22 de mar. de 2022



De acordo com a Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores), a produção de veículos cresceu em aproximadamente 11,6% no ano de 2021. Os dados são exorbitantes e, com isso, surge a necessidade de analisarmos como devem ser descartados os veículos considerados sucata ou perda total.


Primeiramente, cumpre diferenciar a perda parcial da perda total. Conforme as instruções da Susep (Superintendência de Seguros Privados), um veículo é considerado perda parcial quando o valor para reparo é abaixo de 75% do valor firmado em contrato ao passo que é tido por perda total nos casos em que o valor é igual ou superior a 75%.


Um veículo é considerado sucata após avaliação realizada por oficina de modo que devem estar inclusos os dados acerca das funções elétricas e mecânicas além de aspectos referentes à pintura, funilaria e demais problemas. Após o orçamento da oficina, deve ser realizada a vistoria por perito da seguradora. Nessa análise, o profissional deve avaliar a situação atual do automóvel bem como identificar se existem irregularidades levando em consideração a descrição no sinistro. Por fim, deve haver a juntada do orçamento junto a oficina além do orçamento realizado pela seguradora a fim de serem avaliados valores e reajustes.


Quando o veículo reputado como sucata é financiado, o proprietário pode proceder com a quitação da quantia perante o banco antes de obter a indenização da companhia de seguros. Todavia, se o segurado não tiver condições de arcar com o pagamento desse débito, a seguradora pode efetivar a quitação. Dessa forma, o indivíduo aufere o valor restante após as tratativas entre a instituição financeira e a seguradora.


De acordo com a Lei nº 12.977 de 2014, para proceder com o descarte da forma correta, o indivíduo deve buscar empresas destinadas à desmontagem ou reciclagem de veículos que sejam devidamente certificadas pelo Detran do seu estado. Peças automotivas que ainda são passíveis de uso podem ser comercializadas após análise realizada por Engenheiro Mecânico autorizado sendo que a venda só pode ser concretizada após rastreio e cadastro em banco de dados nacional.


É de suma importância que o automóvel seja descartado conforme as diretrizes legais tendo em vista que na maior parte das cidades brasileiras o abandono de veículos de forma indevida pode resultar em multa e apreensão da sucata. As sanções variam bastante de acordo com cada prefeitura, indo de aproximadamente R$ 1.501,40 em Belo Horizonte a R$ 17.447,82 em São Paulo. Ademais, cumpre frisar que não há a possibilidade de descarte dos veículos em pátios do Detran tendo em vista que são cobradas taxas pela estadia.


Um texto de Daniele Namorato

 
 
 

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