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COVID-19 e o Acesso à Justiça: qual a prioridade dos pedidos de desbloqueio de restrições judiciais?

Confira como está regulamentada a matéria pela CNJ e demais esferas judiciais e como estão o andamentos dos pedidos realizados pela nossa equipe durante a pandemia.

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Seguindo a declaração pública de pandemia e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação ao Coronavírus (COVID-19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas normas para os atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário.

Com a finalidade de, entre outros, garantir o acesso à justiça e de assegurar condições mínimas para a preservação da saúde pública - direitos previstos expressamente em nossa Constituição Federal (CF) -, através da Resolução 313/2020 o CNJ regulamentou atividades e prioridades no funcionamento do Poder Judiciário Nacional, excetuando o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho. 

Portanto, os magistrados e servidores das varas ou câmaras das justiças estaduais, federais e do trabalho devem observar o referido regulamento, notadamente em relação às atividades consideradas minimamente essenciais em suas atividades.

A maioria das atividades jurisdicionais no Brasil não estão sendo feitas presencialmente e o teletrabalho passou a integrar a rotina nas unidades judiciárias. Dentre várias, destacamos, a seguir, duas atividades que devem ser asseguradas e mantidas.

A primeira é a continuidade no atendimento aos advogados. Em que pese a regra ser o trabalho remoto, a unidade judiciária deve, necessariamente, manter um canal de atendimento amplamente divulgada e de fácil acesso. 

Nos termos do art. 133 da CF, “o advogado é indispensável à administração da justiça (....)”. Logo, o acesso e atendimento deste profissional pelos servidores e magistrados é essencial para a atividade jurisdicional. 

Por fim, destaca-se o elencado no Art. 4º, VI, da Resolução 313/2020, em que se garante a apreciação de pedidos acerca da liberação de bens apreendidos. Neste sentido, ressalta-se que os requerimentos referentes a uma das nossas principais áreas de atuação, qual seja, o desbloqueio de restrições judiciais em veículos retomados por instituições financeiras ante o descumprimento de contrato pelo devedor,  devem ser apreciados.

Portanto, em razão da prioridade dessa matéria, a liberação de veículos, inclusive em processos físicos, permanece sendo analisada com agilidade pelo judiciário.

Ficou interessado ou com alguma dúvida? Entre em contato que nossos colaboradores responderão prontamente.


Por Dra. Maria Fernanda Pacheco, OAB/PR 65.278.

 
 
 

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